Meia-hora para estar no Tribunal
A.P. estava doente. Ou disse que estava. Era quanto bastava, dizer que estava doente.
A.P. podia estar doente e faltar ao julgamento de uma acção ordinária, contanto que "comunicasse prontamente" ao tribunal tal "circunstância impeditiva". E comunicou. O senhor juiz B. não gostou, porque "motivos de saúde" não era nada. O senhor juiz B. enviou um fax para o escritório de A.P., para que comparecesse em meia-hora, ou que começaria o julgamento sem ela.
A.P. estava doente. Não estava, ou estava e estava doente. Não respondeu. O senhor juiz B. adiou o julgamento.
As melhores para A.P..