Boa sentença
Recebeu ontem uma sentença. Boa por sinal. Ordenava o levantamento do arresto sobre um automóvel. Aquilo porque se batera. Fez-se justiça. Será?
O arresto efectivou-se com apreensão do veículo em Agosto do ano passado. Foi deduzida oposição e inquiridas testemunhas. A decisão ficou dependente de informação que veio em Janeiro deste ano.
Entretanto, fez-se julgamento na acção principal. Foi proferida decisão antes das últimas férias judiciais. A decisão do arresto continuou a aguardar. Que já não era urgente. E cessando a urgência a arrestada teve que esperar como esperam os demais consumidores da nossa justiça.
Veio ontem a sentença. Tal como na acção principal foi dada razão à arrestada, ali Ré. Está tudo bem então. Só é pena ter ficado a arrestada sem viatura durante mais de um ano. Nada de mais, esteve só pouco mais de catorze meses privada de meio de deslocação próprio. Viatura que agora está em condições de grande deterioração.
Nada de mais, portanto. Boa sentença essa, num processo que era urgente para o requerente que não tinha razão nenhuma e que deixou de o ser para a requerida que obteve vencimento.
Não devemos, pois, querer que se aponte o dedo num único sentido, sob pena de termos justiça para todos os gostos.
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