segunda-feira, junho 20, 2005

De vítima a arguido II

Jp fez uma exposição ao Sr. procurador-adjunto, de cinco páginas, com alguma crueza e maior verdade. Falou no caso, enquadrou-o em princípios fundamentais e princípios basilares que informam a magistratura do Ministério Público. Terminou pedindo que o Sr. procurador-adjunto lhe explicasse onde alicerçara aquela estranha decisão de o mandar constituir como arguido. Já veio a resposta: não houve resposta directa, apenas o arquivamento dos autos, não se justificando o cumprimento da decisão anterior, por existirem elementos suficientes (e insuficientes) que o determinassem.

É assim. Andamos aqui também para isto. E depois fazem reuniões e ameaçam com greves quando lhe querem acabar com os privilégios. Fiquem descansados Srs. procuradores, que pelo menos o privilégio da discricionaridade absurda, o privilégio da irresponsabilidade ou privilégio da intangibilidade, esses, o Governo não os quer subtrair a essa vossa humilde e justa função.