quarta-feira, agosto 24, 2011

Justiça Simplex

Informou a Sra. Juiz que ia requerer a inquirição de testemunhas, cujo depoimento seria importante para a descoberta da verdade. Nesse momento informal a parte contrária logo manifestou que se oporia, que se pronunciaria contra tal pedido do assistente.


A Sra. Juiz contrapôs que não haveria problema, porquê não aceitar, a parte contrária sempre poderia exercer o contraditório, não havia qualquer inconveniente em ouvir mais testemunhas, pelo contrário.....


A parte contrária voltou à carga: se o requerimento fosse admitido, teria que ouvir as cinco testemunhas que tinha arrolado. Contrariamente, prescindia de todas elas.


Passava do meio-dia, o período da manhã estava a terminar.

A Sra. Juiz, então, voltou-se e disse-lhe: Sôtor, requeira. E o sôtor requereu.

A parte contrária disse que não concordava, que tivesse junto as testemunhas antes.

A Sra. Juiz despachou e decidiu: blá, blá, blá ... indeferido.

A Sra. Juiz indeferiu a inquirição de testemunhas, que minutos antes admitia ouvir sem problemas.

A Sra. Juiz encerrou a audiência no período da manhã, não havendo necessidade de marcar a continuação para o período da tarde.
Fez-se justiça ao estilo mais simplex do que se faria. Fez-se justiça?